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Regulamento

1. O PASSATEMPO
1.1. O passatempo “Sim, vamos criar uma árvore!” é da responsabilidade da Tetra Pak Portugal SA, e consiste em construir uma árvore original com embalagens da Tetra Pak (preferencialmente com o selo FSC nas embalagens), sobre o tema “A proteção da Floresta”. Faz ainda parte do passatempo a recolha de fotografias do projeto e o upload das mesmas no site www.simenoamarelo.pt

1.2. Ficam a concurso, as fotografias enviadas para o site do passatempo que forem ao encontro dos termos definidos no ponto 4 deste regulamento.

2. OS PARTICIPANTES
2.1. Este passatempo é direcionado para as escolas da rede Eco-Escolas, coordenada em Portugal pela Associação Bandeira Azul.

2.2. Está organizado em três escalões que não competem entre si: jardins de infância e 1º ciclo; 2º e 3º ciclos; ensino secundário/ profissional e ensino superior.

2.3. Cada escola pode participar com uma turma, ou com um grupo de alunos de várias turmas.

3. O REGISTO NO PASSATEMPO
3.1. Cada escola participante tem de se inscrever até ao dia 21 de março de 2012, fazendo chegar à Associação Bandeira Azul o destacável que lhes for entregue para o efeito ou através do site www.simenoamarelo.pt

3.2. Para se registar, é necessário preencher todos os campos referidos no destacável ou no formulário online e selecionar o segmento à qual pertence a totalidade ou a maioria dos alunos integrantes.

4. A PARTICIPAÇÃO
4.1. Cada escola só pode efetuar uma participação.

4.2. As árvores a concurso têm obrigatoriamente de ser construídas com embalagens da Tetra Pak. É necessário que as embalagens tenham este selo: logo_tetrapak

4.3. Pelo menos duas das embalagens da Tetra Pak utilizadas têm de ser certificadas pelo FSC, ou seja, nas embalagens têm de estar impresso o seguinte selo: logo_FSC
 
4.4. É permitido utilizar materiais complementares como colas, tintas ou cordéis, e ainda criar estruturas em arame, ou outro material, desde que este não se destaque na árvore.

4.5. Não existem medidas obrigatórias para o tamanho da árvore, ficando este aspecto ao critério da escola. 

4.6. A última etapa da participação no passatempo tem de ser efetuada até ao dia 23 de maio de 2012, através do upload de 4 fotografias da árvore, na área do site reservada para o efeito.

4.7. As fotografias devem apresentar:
4.7.1. O registo do processo de construção da árvore;
4.7.2. A árvore;
4.7.3. Um detalhe da árvore onde seja visível uma embalagem e o respectivo selo do FSC;
4.7.4. A turma/grupo com a árvore (opcional).

5. PREMIADOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
5.1. Entre os dias 24 e 25 de maio de 2012, um júri, constituído pela Tetra Pak e pela Associação Bandeira Azul, vai decidir os resultados do passatempo. 

5.2. Os critérios para avaliação dos trabalhos serão: o cumprimento do regulamento; a criatividade; a forma original como são expressas as mensagens inerentes à proteção da floresta/ selo do FSC.

5.3. As 9 escolas premiadas – 3 de cada escalão – serão anunciadas no dia 28 de maio de 2012, através dos emails registados e ainda no site do passatempo.


6. OS PRÉMIOS
Para cada um os escalões
6.1. O 1º Prémio terá o valor de 1000€ em material que ajude a tornar a escola mais ecológica.
6.2. O 2º Prémio terá o valor de 500€ em material que ajude a tornar a escola mais ecológica.
6.2. O 3º Prémio terá o valor de 250€ em material que ajude a tornar a escola mais ecológica.

7. PARTICIPAÇÕES NULAS
7.1. Serão consideradas nulas e ficarão desclassificadas as participações que:

7.1.2. Não vão de encontro ao definido no ponto 4 do regulamento.

7.1.3. Divulguem conteúdo contrário à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Tetra Pak, da Associação Bandeira Azul,  ou de terceiros.

7.1.4. Contenham mensagens que ofendam pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, religião, sexo, além daquelas protegidas por direitos autorais.


8. DADOS PESSOAIS E RECOLHA DE INFORMAÇÃO
8.1. A política de privacidade de dados de caráter pessoal está em conformidade com o legalmente exigido pela legislação portuguesa aplicável.

8.2. Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. À Tetra Pak reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo, sem qualquer aviso prévio, caso ocorram circunstâncias de força maior, bem como se, por qualquer motivo, a página e o serviço referente ao Passatempo estiverem indisponíveis.

9.2. À Tetra Pak reserva-se o direito de alterar o presente regulamento e as regras do passatempo, sem aviso prévio, passando as novas regras a vigorar a partir do momento da divulgação das mesmas.

9.3. A Tetra Pak não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do passatempo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente.

9.4. Em qualquer circunstância não prevista no presente regulamento, serão aplicadas as regras gerais do Direito para dirimir qualquer litígio.

9.5. A participação no passatempo implica a plena aceitação das normas do presente regulamento por parte dos participantes.